04/04/2024

Receita abre autorregularização relacionada a subvenções, com desconto de até 80%

Por: Bárbara Mengardo
Fonte: Jota Tributario
A Receita Federal regulamentou, nesta quarta-feira (3/4), a possibilidade de
autorregularização de débitos relacionados à tributação das subvenções de
ICMS. De acordo com a Instrução Normativa 2.184/24, os contribuintes que
recolheram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido (CSLL) em desacordo com a legislação vigente até o
final de 2023 poderão pagar os débitos com desconto de até 80%.
A entrada na autorregularização, entretanto, depende da não existência de
lançamento por parte da Receita, ou seja, o contribuinte não pode ter sido
autuado pela fiscalização. Nestes casos, os débitos podem ser pagos em até 12
parcelas mensais, com redução de 80%. Outra opção é o pagamento de uma
entrada de, no mínimo, 5%, com o restante sendo quitado em até 60 parcelas
com redução de 50% ou em até 84 vezes, com desconto de até 35% no
remanescente.
Podem ser incluídas no programa as exclusões de subvenções para investimento
efetuadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014 que foram
informadas à Receita até 29 de dezembro de 2023. A entrada na
autorregularização implica em confissão do débito, o que significa que o
contribuinte abre mão de discuti-lo judicial ou administrativamente.
Nos casos dos débitos relacionados a períodos de apuração ocorridos até 31 de
dezembro de 2022, os contribuintes podem aderir à autorregularização entre 10
e 30 de abril de 2024. Para períodos de apuração referentes a 2023, o prazo para
entrada no programa vai até 31 de julho.
A norma já era esperada, e foi anunciada pelo secretário da Receita, Robinson
Barreirinhas, na última quinta-feira (27/3). A autorregularização está prevista
na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que alterou a
tributação de incentivos de ICMS, definindo que, em vez de abater os benefícios
estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas
terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio
de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto,
está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à
concessão do incentivo.
O artigo 30 da Lei 12.973/2014, que não está mais vigente e é citado na
Instrução Normativa da Receita, previa que as subvenções não seriam
tributadas desde que registradas em reserva de lucros. Os valores não poderiam,
por exemplo, ser distribuídos aos sócios da companhia.
Para a advogada Carla Mendes Novo, do escritório Mannrich e Vasconcelos
Advogados, o programa traz descontos significativos, e poderá atrair um grande
número de empresas. “Os contribuintes que fizeram as exclusões de
subvenções para investimento em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/14
e estão atualmente expostos a autuações poderão se regularizar, ainda mais
considerando os descontos atrativos”, afirmou.
Já Maysa Pittondo Deligne, sócia da CPMG Advocacia e Numeris Consultoria,
acredita que a autorregularização pode não ser uma boa opção para as empresas
que fazem jus a créditos presumidos. Atualmente há uma grande discussão em
torno de a Lei 14.789 abranger ou não os benefícios, já que o Superior Tribunal
de Justiça (STJ), no EREsp 1.517.492, definiu que a tributação desses incentivos
fere o pacto federativo.
“Para o crédito presumido, a discussão judicial é muito boa considerando o
entendimento do STJ no EREsp 1.517.492, entendendo que a tributação dos
créditos presumidos de ICMS fere o pacto federativo. E essa discussão continua
para a Lei 14.789, exatamente por tributar os créditos presumidos”, diz.
Confia
Também nesta quarta-feira, a Receita Federal ampliou o prazo para adesão ao
projeto-piloto do programa de conformidade tributária Confia. Os
contribuintes terão até 12 de abril para se candidatarem, de acordo com a
Portaria RFB 408/24, publicada no Diário Oficial da União. O prazo anterior
era 5 de abril.
Divulgado em 2 de fevereiro, o Confia integra uma política mais ampla para a
criação de um sistema de conformidade tributária entre os contribuintes e a
Receita Federal. Quando divulgou o programa, o secretário da Receita Federal,
Robinson Barreirinhas, informou que ele deve abranger 1,6 mil empresas com
faturamento acima de R$ 2 bilhões anuais. Em vez de resolver o passado, o que
ocorre quando já há um litígio esperado, a proposta é que os contribuintes
trabalhem em parceria com a Receita para seguir diretrizes que garantam o
cumprimento das normas tributárias e evitem o pagamento de penalidades no
futuro.
Neste momento, a Receita Federal trabalha com um projeto-piloto. A
implementação do programa definitivo dependerá da aprovação, pelo
Congresso Nacional, do PL 15/2024.